A mamografia é o exame indicado para o rastreio (pesquisa) do câncer de mama. É um exame sensível, porém não tão específico. Estudos mostram que esse rastreio reduz a mortalidade em cerca de 25%.
A ultrassonografia da mama é um exame complementar à mamografia, exceto para pacientes com menos de 30 anos, em que a ultrassonografia é utilizada como um exame para a 1ª avaliação.
Quando indicar a mamografia?
A mamografia pode ser de rastreio (para pacientes sem sintomas) ou diagnóstica (para aquelas que sentem um “caroço” na mama ou qualquer outro sintoma). Para a prevenção do câncer de mama, o Ministério da Saúde recomenda:
- Autoexame mensal a partir da puberdade (1ª menstruação);
- Exame clínico da mama a partir dos 40 anos;
- Mamografia para pessoas entre 50 e 69 anos, com intervalo máximo de 2 anos; e
- Exame clínico da mama e mamografia anual a partir dos 35 anos para mulheres com história de câncer de mama na família
- Há também indicação para a realização da mamografia no pré operatório de cirurgia plástica e antes de iniciar terapia de reposição hormonal.
Quando indicar a ultrassonografia de mama?
A ultrassonografia de mama deve ser indicada nos seguintes casos:
- Diferenciar se a lesão é um nódulo (sólida) ou é um cisto, após identificada uma imagem nodular na mamografia;
- Em paciente, com menos de 30 anos, com nódulo palpável;
- Avaliar nódulo palpável não visto na mamografia;
- Avaliar inflamações ou infecções na mama;
- Avaliar mama, quando há prótese;
- Avaliar mama no período da gestação; e
- Guiar procedimentos cirúrgicos.